Mais uma polêmica envolvendo a Odontologia que surge nos dias de hoje como um "brinde"qualquer. Empresas de planos de saúde vêm praticando essa conduta quando um cliente adquire um de seus planos,seus representantes deixam claro que com tal aquisição os clientes passam a 'ganhar' um plano odontológico que COBRE TUDO! Agora,essa prática se estendeu na mídia e a Casas Bahia começa a divulgar que também oferecerá tal gratuidade...
Como valorizar um serviço que diz-se ser gratuito?? Que valor tem aquele prestador de tal serviço?? No Brasil,infelizmente,nossa cultura estimula a desvalorização quando temos qualquer gratuidade.Parques e praças depredados mostram claramente essa realidade...vândalos quebram brinquedos e tudo mais que vêem pela frente. Isso sem dizer das escolas públicas(GRATUITAS) onde os próprios estudantes se acham no direito de quebrar e roubar materiais e equipamentos. O dentista agora também é 'grátis'...uma classe que há pouco tempo atrás era considerada 'artigo de luxo'(onde só tinham tratamento aqueles mais abastados),se transformou num comércio acirrado onde o valor está apenas no papel,no dinheiro.
Seguem reportagens abaixo:
CRO-SP teme retrocesso em novas regras da ANS para planos odontológicos.Entidade pede mobilização de cirurgiões-dentistas contra a possibilidade de planos odontológicos serem oferecidos de forma gratuita.
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP) se posicionou publicamente contra a possibilidade de planos odontológicos serem oferecidos de forma gratuita. A entidade teme que a mudança seja adotada pela Agência Nacional de Saúde na Resolução Normativa que a autarquia prepara sobre o tema.
De acordo com o CRO-SP, a possibilidade de oferecer planos odontológicos como premiação seria um retrocesso. "É um erro. Isso vai desvalorizar a saúde bucal junto à população e deteriorar ainda mais o equilíbrio financeiro da Odontologia suplementar", alerta Emil Adib Razuk, presidente do Crosp.
A entidade publicou na manhã desta quarta-feira uma matéria manifestando a sua opinião sobre o tema. No texto, a entidade convida os cirurgiões-dentistas a participar da
consulta pública promovida pela ANS e manifestarem-se contrariamente à possibilidade de planos odontológicos serem utilizados como "brinde".
Oferecimento de Planos Odontológicos nas Lojas "Casas Bahia": O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, Autarquia Federal responsável pela supervisão da ética profissional, por zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, considerando o anúncio realizado nas lojas “Casas Bahia”, oferecendo assistência odontológica – SEGURO MAPFRE AP ODONTO, divulgando valores, prêmios, benefícios, vantagens, gratuidades, tabela comparativa de valor médio de mercado pelo valor praticado pelo plano odontológico, vinculado à SORRISO OPERADORA ODONTOLÓGICA LTDA., ESCLARECE à classe odontológica:
O Art. 24, incisos III e VIII do Código de Ética Odontológica prevê como infração ética, respectivamente: “executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto com finalidade de aliciamento” e “oferecer serviços profissionais como prêmio (...)”. Ainda, o Art. 34, incisos I e VII, do mesmo dispositivo legal, dispõe, como infração ética, respectivamente: “anunciar preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal” e “aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão”.
Assim sendo, o CROSP
ESCLARECE que, por força da Lei 4.324/64, o Código de Ética também deve ser seguido,
obrigatoriamente, pelas operadoras, seguradoras, intermediadoras, administradoras de planos de saúde entre outras entidades que exerçam a Odontologia, ainda que de forma indireta, além dos profissionais da odontologia e clínicas odontológicas,
razão pela qual as medidas ético-disciplinares estão sendo adotadas em face dos inscritos envolvidos, desde 24/02/2011, quando tomamos conhecimento dos fatos, visando coibir tal conduta, que desprestigia e desvaloriza a profissão, gerando prejuízos à harmonia profissional e ao conceito da Odontologia perante a sociedade, situação que repudiamos como órgão fiscalizador e zelador da ética.
Salientamos que, de acordo com o Art. 10, §1º do Código de Processo Ético Odontológico, disponível no site do CROSP e do CFO, na hipótese de denúncia ou representação formal, para que o denunciante atue em eventual processo ético, é obrigatório constar: assinatura e qualificação do denunciante, exposição do fato em suas circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários na avaliação da conduta. Os casos de denúncias encaminhadas por email, são acolhidos pelo CROSP, que assume o pólo ativo na ação ética como parte denunciante “de ofício”, considerando obrigação legal prevista na Lei 4324/64. Esclarecemos que na presente situação, a exemplo do que adotamos de rotina em situações dessa natureza, o profissional denunciante foi comunicado a respeito das medidas adotadas.
(Fonte:
http://www.odonto1.com/noticia.asp?id=669)
QUE AGORA NOSSA CLASSE,ANTES DESUNIDA E CHEIA DE EGO,POSSA MUDAR ESSA TRISTE REALIDADE DIANTE DE TAL DESESTÍMULO AOS PROFISSIONAIS E A TODOS OS QUE ALMEJAM SEGUIR ESSA PROFISSÃO TÃO GRANDIOSA.